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Brasil006482597

NATACHA

DINIZ & BRANDÃO LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Registro ExtintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/08

Registro concedido em 25/11/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

22/04/2008

RPI 1946

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

10/12/2002

RPI 1666

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

02/03/1999

RPI 1469

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02/05/1995

RPI 1274

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

* INT. GUSTAVO STIEF

29/06/1993

RPI 1178

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

DEVE O RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DO PEDIDO DE FOTOCÓPIA REQUERIDO ATRAVES DA PETIÇÃO (SP) 013711, DE 18/11/89. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS

24/04/1990

RPI 1015

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NATASHA IND. E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT. GUSTAVO STIEF

17/10/1989

RPI 991

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. GUSTAVO STIEF

19/07/1988

RPI 926

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

28/07/1987

RPI 875

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

09/09/1986

RPI 829

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990