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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1287
01/08/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1287
01/08/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1252
29/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 25/06/91 Á 25/06/93 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACÇÃO DOS PRODUTOS ASSINADOS PELA MARCA "QUEM É QUEM" DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1221
26/04/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ EMPRESA DE COMUNICAÇÃO TRÊS EDITORIAL LTDA (BR-SP) PET (SP) 022376 DE 25/06/93 *INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1191
28/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1096
03/12/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADV. S/C
RPI 1066
07/05/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE INDEFERIDA DA RPI 1020 DE 29?05?90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1031
04/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRANCISCO REGO CHAVE BR/RJ PET RJ 028359 DE 15/09/87 * RETIFICACAO DA RPI 994 DE 07/11/89 POR INCORRECAO NA DATA DE REFERENCIA DA CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1031
04/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
RPI 1020
29/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRANCISCO REGO CHAVES FERNANDES (BR-RJ) PET.(RJ) 028359, DE 15/09/89 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 994
07/11/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 840
25/11/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 829
09/09/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 789
03/12/1985
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