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Brasil006458289

BR500000006458289

THALITA CONSTANTINESCO HAMAQUI - ME

Registro ExtintoClasse 29Figurativa
BR500000006458289

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/08

Registro concedido em 10/09/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.14

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

22/04/2008

RPI 1946

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

14/11/2000

RPI 1558

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RICARDO IMPORTAÇÃO E COM.DE BEBIDAS E CONSERVAS LTDA

17/06/1997

RPI 1385

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. NOBEL MARCAS

27/05/1997

RPI 1382

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. NOBEL MARCAS

09/10/1990

RPI 1036

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

01/03/1990

RPI 1007

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

17/10/1989

RPI 991

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

17/05/1988

RPI 917

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

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