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Brasil006456960

AMPLIPORT

GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/06/17

Registro concedido em 10/09/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

06/06/2017

RPI 2422

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120170878 (05/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: L. N. (pessoa física) Cessionário: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

20/05/2008

RPI 1950

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/09/2007

RPI 1913

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

17/06/1997

RPI 1385

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

20/05/1997

RPI 1381

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

23/02/1988

RPI 905

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

17/12/1985

RPI 791

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990