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Brasil006453619

ESAB

ESAB AB

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESAB

Andamento no INPI

  1. Vigente25/08/36

Registro concedido em 25/08/1976 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260196665 (13/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

02/01/2018

RPI 2452

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160189235 (26/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESAB AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160240284 (25/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ESAB AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160188279 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESAB AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130022725 (07/02/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: E. A. (pessoa física) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotado a limitação ou ônus no processo de registro de marca, conforme Art. 136 inciso II da LPI, contrato de penhor de marcas, de um lado como empenhante, ESAB AB e como beneficiário DEUTSCHE BANK AG NEW YORK BRANCH.

10/06/2014

RPI 2266

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110408435 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ESAB AB Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13/05/2014

RPI 2262

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110408429 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ESAB AB Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/02/1997

RPI 1368

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

07/04/1987

RPI 859

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14/10/1986

RPI 834

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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