IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120217258 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Cessionário: DENVER ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.
RPI 2345
15/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120217222 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DENVER COTIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2343
01/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120217208 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DENVER COTIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2341
17/11/2015
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800060011360, DE 13/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1912, DE 28/08/2007, A PARTIR DO EXAME DA PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018060087084, DE 07/08/2006.INT.: CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1978
02/12/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1365
28/01/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AQUALON DO BRASIL S/A (BR-SP) NOME E SEDE ALTERADOS INT. NOBEL
RPI 1116
21/04/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
RPI 1032
11/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1001
09/01/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 888
27/10/1987
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 866
26/05/1987
Proteção contínua da sua marca
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