IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260193119 (10/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2906
15/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/08/1976 e em vigor até 10/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260193119 (10/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150309600 (25/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Corello Comercial Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150268054 (25/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Corello Comercial Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100361523 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CORELLO COMERCIAL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2246
21/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FERRARRO & FACCIOLI
RPI 1371
11/03/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 027031 DE 07/08/96 POR CARECER DE OBJETO SOCIAL EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (SP) 025111 DE 19/07/96. *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1371
11/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1336
09/07/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1124
16/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COM. E IND. DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 36395, DE 20/11/91 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C
RPI 1107
18/02/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 974
20/06/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 918
24/05/1988
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 843
16/12/1986
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