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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANIEL & CIA.
RPI 990
10/10/1989
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
COUNTRY CLUBE
ST13
BR500000006424805Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANIEL & CIA.
RPI 990
10/10/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. ANTONIO PAULO DE PAIVA.
RPI 979
25/07/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 016433 DE 14/05/86 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA Á EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 979
25/07/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO DA MARCA PET.(SP) 035166 , DE 06/09/85 *INT. DANIEL E CIA
RPI 951
10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 884
29/09/1987
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 821
15/07/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 786
12/11/1985
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