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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1557
07/11/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1557
07/11/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1193 DE 13/10/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1494
24/08/1999
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LIP, POR FALTA DE CUMPRIMENT DE EXIGÊNCIA.
RPI 1441
04/08/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROABATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
RPI 1371
11/03/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN
RPI 1193
13/10/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI N 960 DE 14/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 970
23/05/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 970
23/05/1989
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 960
14/03/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 939
18/10/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 939
18/10/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 922
21/06/1988
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