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Dado oficial do INPI

LUCETEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUCETEC

ST13

BR500000006422594

Classe

7

Pedido

006422594

Registro

006422594

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/76
  6. Extinto25/07/96

Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/11/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

25/03/1975

Data de registro

25/07/1976

Data de expiração

25/07/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCE TECNICA E INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1091

29/10/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1061

02/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CETEC TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 003614 , DE 02/02/90 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1018

15/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 816

10/06/1986

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