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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. JOSE MONTEIRO
RPI 1393
12/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. JOSE MONTEIRO
RPI 1393
12/08/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ MONTEIRO.
RPI 1065
30/04/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. JOSÉ MONTEIRO
RPI 1063
16/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GINO TERENTIN IMOBILIÁRIA ORFAN (SP) *INT. JOSÉ MONTEIRO
RPI 1063
16/04/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ MONTEIRO
RPI 1063
16/04/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI - PET (BR/SP) 0224696 DE 10/07/90 IMOBILIARIA ORFAN S/C LTDA * INT. JOSÉ MONTEIRO
RPI 1058
12/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTA DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. JOSÉ MONTEIRO
RPI 1036
09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A TRANSFERÊNCIA PARA IMOBILIÁRIA ORFAN S/C LTDA , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DAPETIÇÃO N. 008281 , DE 21/03/86 *INT. JOSÉ MONTEIROS
RPI 1019
22/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/ OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. *INT. JOSÉ MONTEIRO.
RPI 955
08/02/1989
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 918
24/05/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 891
17/11/1987
Outras marcas de IMOBILIARIA ORFAN S/C LTDA
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