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Dado oficial do INPI

INCOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INCOR

ST13

BR500000006419585

Classe

44

Pedido

006419585

Registro

006419585

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/76
  6. Extinto04/05/93

Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/05/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

07/02/1975

Data de registro

25/07/1976

Data de expiração

25/07/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DO CORACAO DE MINAS GERAIS SA INCOR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. JOSE CARLOS LINHARES

RPI 1170

04/05/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOSE CARLOS LINHARES

RPI 1148

01/12/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: INCOR PARANA INSTITUTO DO CORAÇÃO DO PARANA S/C LTDA LTDA (BR/PR) PET: (017071) DE 13/06/91 *INT. JOSÉ CARLOS LINHARES

RPI 1095

26/11/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 837

04/11/1986

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