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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO.
RPI 1080
13/08/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO.
RPI 1080
13/08/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1055
19/02/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDA TITULAR. *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1053
05/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL , FORMULANDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃODE NOME OU TRANSFEREÕENCIA PORVENTURA OCORRIDO *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1007
01/03/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
RPI 867
02/06/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 823
29/07/1986
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