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Dado oficial do INPI

APMP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APMP

ST13

BR500000006383351

Classe

16

Pedido

006383351

Registro

006383351

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/76
  6. Vigente10/07/36

Registro concedido em 10/07/1976 e em vigor até 10/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/05/1974

Data de registro

10/07/1976

Data de expiração

10/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, publicações impressas (periódicos), reproduções gráficas (periódicos), revistas (periódicos). (da classe 16)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260164690 (10/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTERIO PUBLICO Procurador: Amancio da Conceição Machado

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150209033 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 049727 DE 17/12/02, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA COM A SEDE DA REQUERENTE ATUALIZADA.

RPI 1719

16/12/2003

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PETIçãO (SP) 021129, DE 05/06/01, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS SERVIçOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1659

22/10/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

RPI 1400

30/09/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI * INT ORGANIZACAO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 1344

03/09/1996

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS

RPI 1073

25/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE REC. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (BR/SP) * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 959

07/03/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 933

06/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 890

10/11/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 794

07/01/1986

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