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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2201
12/03/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/07/1976 e em vigor até 10/07/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/07/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2201
12/03/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA SONINHO POR DESCISÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VC (SP) CONFORME O CONTIDO NO OF/N 572/98.
RPI 1462
12/01/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REMARCA
RPI 1419
03/03/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1371
11/03/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1141
13/10/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1048
02/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. FERNANDOGARCIA GNOCCH
RPI 951
10/01/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 916
10/05/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 881
08/09/1987
7 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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