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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
RPI 1053
05/02/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
RPI 1053
05/02/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
RPI 1019
22/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 30/03/86 À 30/03/88 QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS , BEM COMO ROTULOS , CATALAGOS OU IMPRESSOS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CONTINUA. CADUCANDO , E QUE COMPROVEM O SEU USO EM ESCALA COMERCIAL. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
RPI 947
13/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 924
05/07/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 816
10/06/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 790
10/12/1985
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