IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1949
13/05/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
RPI 1918
09/10/2007
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1748
06/07/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1542
25/07/2000
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "QIF QUÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA LTDA.", APRESENTAR, EM MAIOR ESCALA, NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA RILEXINE (CLASSE 05.11), NO PERÍODO DE 21/02/1995 À 21/02/1997, BEM COMO, O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REFERENTE AO PRODUTO ASSINALADO PELO SIGNO RILEXINE.
RPI 1493
17/08/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE VIRBAC S/A (FR)
RPI 1462
12/01/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1433
09/06/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1379, DE 06/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SERVTRADE
RPI 1388
08/07/1997
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VIRBAC S.A. (FR) PET(SP) 06401, DE 21/02/97 *INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1388
08/07/1997
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (SP) 006401 DE 21/02/97, TENDO EM VISTA SUA INTERPOSIÇÃO ENTEMPESTIVA *INT. SERVTRADE CONS. PROP. INDUSTRIAL
RPI 1379
06/05/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1354
12/11/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1138
22/09/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1118
05/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 03/07/88 A 03/07/90 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA. * INT. DEMETRIO HABIB.
RPI 1096
03/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VIRBAC DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 021700 DE 03/07/90 * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1038
23/10/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 828
02/09/1986
Proteção contínua da sua marca
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