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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MARIODE ALMEIDA & CIA.
RPI 1391
29/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MARIODE ALMEIDA & CIA.
RPI 1391
29/07/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1249
08/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIPITA CONFECÇÃO INFANTIL LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1232 DE 12/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1238
23/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIPITA CONFECCAO INFANTIL LTDA (BR/RS) RETIFICACAO DA RPI 1208 DE 25/01/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIPITA CONFECÇÃO INFANTIL LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1208
25/01/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.LTDA.
RPI 954
31/01/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 903
09/02/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 890
10/11/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 878
18/08/1987
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 848
21/01/1987
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