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Brasil006354475

BR500000006354475

RESTAURANTE DINHO'S PLACE LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Figurativa
BR500000006354475

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/08

Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

22/04/2008

RPI 1946

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/05/2000

RPI 1533

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MADIPLA PRESTACAO DE SERVICOS S/C LTDA

23/01/1996

RPI 1312

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

10/10/1989

RPI 990

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

02/05/1989

RPI 967

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

850

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS SC LTDA

10/01/1989

RPI 951

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS SC LTDA

16/08/1988

RPI 930

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

24/11/1987

RPI 892

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

28/04/1987

RPI 862

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

18/02/1986

RPI 800

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22/10/1985

RPI 783

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

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