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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1986
27/01/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1986
27/01/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE .
RPI 1913
04/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1911
21/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FORMICA CORPORATION
RPI 1903
26/06/2007
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1844
09/05/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ)044893, DE 20/12/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE.
RPI 1843
02/05/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1763, DE 19/10/2004, TENDO EM VISTA A PET.(RJ)002061, DE 21/01/2003, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1843
02/05/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1763
19/10/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SATIPEL INDUSTRIAL S.A. (BR/SP) PET.(SP)023437, DE 12/06/2002.
RPI 1663
19/11/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1659, DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1663
19/11/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP)023437, DE 12/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1659
22/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S). 1- AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) 2- FORMICA TECHNOLOGY INC.(US)
RPI 1540
11/07/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI 1517, DE 01/02/2000, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA.
RPI 1540
11/07/2000
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET.(RJ) 033550, DE 27/08/97, CESSIONÁRIA "FORMICA TECHNOLOGY INC. * INT. DANIEL E CIA
RPI 1517
01/02/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 013665, DE 01/04/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃO SER A TITULAR DO REGISTRO.
RPI 1517
01/02/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO DO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO
RPI 1435
23/06/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1338
23/07/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 815
03/06/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 778
17/09/1985
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