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Dado oficial do INPI

VOKO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOKO

ST13

BR500000006350976

Classe

20

Pedido

006350976

Registro

006350976

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/76
  6. Extinto10/06/26

Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

27

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

27/05/1975

Data de registro

10/06/1976

Data de expiração

10/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

I. V. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

27 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180143773 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180143773 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deve a titular da marca em exame Inventa Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH:(3)Apresentar razões/documentos que comprovem a ilegitimidade do requerente da caducidade, Voko Intersteel Móveis Ltda, no período de investigação, de 07/06/2008 até 07/06/2013.(4)Justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180143773 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180209588 (23/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): INVENTA BETEILIGUNGS- UND. VERWALTUNGS-GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2485

21/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130105220 (07/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 143 da LPI. Por ausência de legítimo interesse da Requerente.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160121023 (04/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVENTA Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2423

13/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150274193 (02/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INVENTA Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2347

29/12/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000089 (20/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 00020434720144025101 PROC. INPI N° 97199/14. Julgado improcedente os pedidos da autora, de manutenção da declaração de caducidade, nos termos do Art. 269, inciso I, do CPC.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000089 (20/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE REFORMOU, EM GRAU DE RECURSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 00020434720144025101 PROC. INPI N° 97199/14

RPI 2253

11/03/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130105220 (07/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2246

21/01/2014

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2119

16/08/2011

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

PET.ELETRONICA: 810100285149 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 08/02/2010

RPI 2063

20/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAFTCED.1 - VOKO FRANZ VOGT STIFTUNG & CO. KG.

RPI 2036

12/01/2010

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 2031

08/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2022

06/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1911

21/08/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA (SP) PET.(SP)006838, DE 05/03/2004

RPI 1738

27/04/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1362

07/01/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED VERMOGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFIUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1061 DE 02/04/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

RPI 1084

10/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DARPI 1061, DE 02/04/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1072

18/06/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTITUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1054, DE 13/02/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA *INT. DANNEMANN

RPI 1061

02/04/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED: VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG. (DE) *INT. DANNEMANN

RPI 1054

13/02/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 924

05/07/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 829

09/09/1986

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