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Brasil006350615

QT

B. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/06/36

Registro concedido em 10/06/1976 e em vigor até 10/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260080087 (06/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240194927 (24/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200320840 (25/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BEIERSDORF AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEIERSDORF AG [DE] Cessionário: BEIERSDORF AG

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160113874 (31/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Cessionário: BAYER CONSUMER CARE AG.

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160113593 (31/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAYER CONSUMER CARE HOLDINGS LLC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160081018 (28/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MSD CONSUMER CARE, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110032514 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MSD CONSUMER CARE, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

21/08/2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/07/1996

RPI 1338

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/09/1992

RPI 1138

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

19/05/1992

RPI 1120

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/07/1991

RPI 1075

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (RJ) PET(RJ) 05259, DE 01/03/91 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

30/06/1987

RPI 871

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

30/06/1987

RPI 871

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

06/01/1987

RPI 846

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/01/1987

RPI 846

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

03/06/1986

RPI 815

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990