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Dado oficial do INPI

PARTY SNAPPERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARTY SNAPPERS

ST13

BR500000006340555

Classe

13

Pedido

006340555

Registro

006340555

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/76
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

13

Data de depósito

19/04/1974

Data de registro

10/06/1976

Data de expiração

10/06/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANO MAURICIO S/A INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 13

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 13

Materiais explosivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. IRIS ORLANDO PROENÇA

RPI 1459

22/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 804

18/03/1986

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 790

10/12/1985

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 767

02/07/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 757

23/04/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 739

18/12/1984

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