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Brasil006335632

NOTICIARIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

THOMAS INTERNATIONAL PUBLISHING COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/06/26

Registro concedido em 10/06/1976 e em vigor até 10/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170277346 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: THOMAS INTERNATIONAL PUBLISHING COMPANY

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160273474 (06/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THOMAS PUBLISHING COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27/06/2017

RPI 2425

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160139083 (29/06/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: TL Publicações Eletrônicas Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NÃO CABE A REPUBLICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. A REFERIDA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (850130073609) EFETIVAMENTE TEVE COMO MOTIVO DA CESSÃO A INCORPORAÇÃO, E NÃO CISÃO COMO INFORMADO EM SEU CORPO, ENTRETANTO NO MOMENTO DO EXAME TAL FATO FOI VERIFICADO ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO APENSA, E APROVEITADO O ATO DA PARTE, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ERA SATISFATÓRIA PARA A AVERBAÇÃO DO DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160139432 (29/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: THOMAS PUBLISHING COMPANY

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160156963 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TL Publicações Eletrônicas Ltda. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160119772 (07/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TL Publicações Eletrônicas Ltda. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130073609 (24/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Cessionário: TL PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA

21/08/2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/12/1996

RPI 1360

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

02/09/1986

RPI 828

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990