700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. AG MODERNA DE MARCAS E PATS LTDA
RPI 1390
22/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. AG MODERNA DE MARCAS E PATS LTDA
RPI 1390
22/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ MONÇOES COMÉRCIO INDÚSTRIA EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1304
28/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 893
01/12/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 840
25/11/1986
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 840
25/11/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 811
06/05/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 766
25/06/1985
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 753
26/03/1985
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 731
23/10/1984
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