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Dado oficial do INPI

MESTRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MESTRE

ST13

BR500000006334075

Classe

30

Pedido

006334075

Registro

006334075

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/76
  6. Extinto29/10/91

Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/10/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/06/1973

Data de registro

10/06/1976

Data de expiração

10/06/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL & CIA

RPI 1091

29/10/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1062

09/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MESBLA S/A. (BR/RJ) PET 029269 DE 08/05/90 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1039

30/10/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 951

10/01/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 883

22/09/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MESTRE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.