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Dado oficial do INPI

RIZLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIZLA

ST13

BR500000006327265

Classe

34

Pedido

006327265

Registro

006327265

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/76
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 25/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

03/12/1974

Data de registro

25/05/1976

Data de expiração

25/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

JOHN PLAYER & SONS LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130011690 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHN PLAYER & SONS LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2361

05/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1869

31/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FORINEX S.A.

RPI 1851

27/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALZIR TRADEMARKS AG.

RPI 1550

19/09/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RIZLA LIMITED (GB). RETIFICAÇÃO DA RPI 1145, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1467

17/02/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1362

07/01/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RIZLA LIMITED (GB) RETIFICAÇÃO DA RPI 1133, DE 18/08/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. MOMSEN

RPI 1145

10/11/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEP. RIZLA LIMITED (GB) *INT. MOMSEN

RPI 1133

18/08/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 822

22/07/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 767

02/07/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 748

20/02/1985

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