IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150195742 (31/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAES LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2389
18/10/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120009650 (27/01/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da transferência pela petição 850120008841 de 26/01/2012 cadastrada no processo 827256639.
RPI 2359
22/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130080974 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Cessionário: LA EMPREENDIMENTOS LTDA.
RPI 2359
22/03/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150195742 (31/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAES LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2333
22/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1911
21/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TORREFACAO E MOAGEM GORGULHO LTDA
RPI 1613
04/12/2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON
RPI 1358
10/12/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON
RPI 1358
10/12/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. WILMA VAN VAREMBERG
RPI 1039
30/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WILMA VAN VAREMBERG
RPI 1011
27/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: COOPERCITRUS INDUSTRIAL FRUTESP S/A (BR/SP) PET(SP) 015305 ,DE 08/05/89 *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 981
08/08/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 778
17/09/1985
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