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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 1231
05/07/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 1231
05/07/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 1146
17/11/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HUNTER DOUGLAS INTERNACIONAL N.V. (NL). PET. 015572 DE 12/05/92 * INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 1126
30/06/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA 11 PROCESSOS DA TITULAR, DE ACORDO COM O AN, 080/86 *INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 944
22/11/1988
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 922
21/06/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 789
03/12/1985
Outras marcas de SILUETTE INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
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