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Dado oficial do INPI

CORVO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORVO

ST13

BR500000006313620

Classe

32

Pedido

006313620

Registro

006313620

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/76
  6. Vigente10/05/46

Registro concedido em 10/05/1976 e em vigor até 10/05/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2046

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/04/1975

Data de registro

10/05/1976

Data de expiração

10/05/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DUCA DI SALAPARUTA S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260213661 (06/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUCA DI SALAPARUTA S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260093486 (17/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUCA DI SALAPARUTA S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160063239 (09/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUCA DI SALAPARUTA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160046565 (09/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUCA DI SALAPARUTA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1943

01/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome alterado.

RPI 1927

11/12/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA VINICOLA DUCA DI SALAPARUTA S.P.A.

RPI 1877

26/12/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1356

26/11/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 822

22/07/1986

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