IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160254499 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2516
26/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170114714 (22/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando (?UNI-STAINE?), para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA").
RPI 2501
11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810090191689 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160254499 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
RPI 2411
21/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090191689 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Deve a empresa GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.
RPI 2405
07/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160162064 (10/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2403
24/01/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 810090191689 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Indeferimento do pedido de anotação de transferência.
RPI 2369
31/05/2016
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 (GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(RJ) 020060053929 DE 18/04/06. INT.: PAULO M.CARLOS DE OLIVEIRA.
RPI 1986
27/01/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1945, DE 15/04/08, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.
RPI 1986
27/01/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
RPI 1945
15/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1893
17/04/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1304
28/11/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1128
14/07/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA 6 PROCESSOS DA TITULAR ,DE ACORDO COM O AN 080/86 *INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 962
28/03/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 809
22/04/1986
Proteção contínua da sua marca
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