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Dado oficial do INPI

RTZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RTZ

ST13

BR500000006301983

Classe

1, 3

Pedido

006301983

Registro

006301983

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/76
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 10/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

07/12/1972

Data de registro

10/05/1976

Data de expiração

10/05/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE RTZ CORPORATION PLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI * INT. ANTONIO MARTINS DE FARIA

RPI 1459

22/12/1998

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI *INT. DILEUSE DE ANDRADE SILVA

RPI 1149

08/12/1992

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. O PRÓPRIO

RPI 1008

06/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO MARTINS DE FARIA.

RPI 988

26/09/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. JOSÉ FERREIRA DE S. FILHO.

RPI 954

31/01/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 914

26/04/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 825

12/08/1986

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