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Dado oficial do INPI

THERMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THERMO

ST13

BR500000006299750

Classe

26

Pedido

006299750

Registro

006299750

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/76
  6. Extinto01/05/90

Registro concedido em 10/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/05/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/05/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

26

Data de depósito

23/09/1970

Data de registro

10/05/1976

Data de expiração

10/05/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROLTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 26

Artigos e artefatos de armarinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART DO CPI * INT CARLOS R. GARCIA

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CARLOS R. GARCIA

RPI 989

03/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 27/08/85 A 27/08/87 , QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ,OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL. * INT. CARLOS R. GARCIA.

RPI 947

13/12/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 924

05/07/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 880

01/09/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 880

01/09/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 845

30/12/1986

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 843

16/12/1986

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 813

20/05/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 790

10/12/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 772

06/08/1985

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