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Dado oficial do INPI

BR500000006298729

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006298729

ST13

BR500000006298729

Classe

25

Pedido

006298729

Registro

006298729

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/76
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 25/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

05/03/1975

Data de registro

25/04/1976

Data de expiração

25/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

HMX POLAND SP.Z.O.O., LUXEMBOURG BRANCH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário. artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150115103 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ABG HMX, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado na RPI 2411 de 21/03/2017.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2186

27/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HART SCHAFFNER & MARX

RPI 2144

07/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1359

17/12/1996

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 9617, DE 27/23/92, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1126, DE 30/36/92 *INT. LONDON M.P. S/C LTDA

RPI 1146

17/11/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1146

17/11/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇAO DEVIDA, REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DENEGAÇAO DE CADUCIDADE RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. DANIEL &CIA

RPI 1126

30/06/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1108

25/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA DE ROUPAS CONFIANÇA LTDA (BR/PR) PET(PR) 789, DE 01/04/91 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1075

09/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 815

03/06/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000006298729 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.