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Brasil006294243

DOUCEUR

LABORATOIRE GARNIER & CIE.

Registro ExtintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/07

Registro concedido em 25/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

22/05/2007

RPI 1898

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

25/06/1996

RPI 1334

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

24/05/1994

RPI 1225

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LANCÔME PARFUMS ET BEAUTE & CIE (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1213, DE 01/03/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

01/03/1994

RPI 1213

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE (FR) RETIFICACAO DA RPI 1155 DE 19/01/93 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

19/01/1993

RPI 1155

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LANCÔME PARFUMS ET BEAUTE & CIE (FR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DOTITULAR. * INT. DANNEMANN

13/10/1992

RPI 1141

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LANCÔME PARFUMS ET BEAUTE & CIA (FR) * INT. DANNEMANN

03/06/1986

RPI 815

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/04/1985

RPI 755

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565