(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIMAR

ST13

BR500000006291953

Classe

32

Pedido

006291953

Registro

006291953

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/76
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 25/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/10/1972

Data de registro

25/04/1976

Data de expiração

25/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAES MENDONÇA S/A

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160044965 (19/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PAES MENDONÇA SA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120168464 (02/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000029 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA - OFÍCIO Nº 3546/2014/DIGRA/PFN/BA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247898.

RPI 2300

03/02/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120168464, DE 02/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2203

26/03/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE AVERBAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, POR ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA ATRAVÉS DO INPI Nº 001193/10.

RPI 2058

15/06/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO QUANTO À AVERBAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS A SEGUIR ELENCADAS. EXEQUENTE - UNIÃO FAZENDA NACIONAL - EXECUÇÃO FISCAL 2007.33.00.012.207-8, 2008.33.00.011.631-4, 2008.33.00.016.122-0 E 2009.33.00.004.729-0 EM NOME DE PAES MENDONÇA S/A, CONFORME OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 1245/2010 - DIVISÃO DE GRANDES DEVEDORES - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA. - PROCESSO INPI Nº 52400.001193/2010.

RPI 2052

04/05/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL Nº 14869-1, DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, JUNTO À PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 656/2010 - PROCESSO INPI 000588/2010.

RPI 2046

23/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 925

12/07/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 868

09/06/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 821

15/07/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UNIMAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.