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Brasil006284680

BETZ

GE BETZ INTERNATIONAL, INC.

Registro ExtintoClasse 1Classe 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/10/02

Registro concedido em 10/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/10/2002

RPI 1659

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

02/01/2002

RPI 1617

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

28/12/1999

RPI 1512

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIO DA INTERNAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA E OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO.

04/11/1997

RPI 1405

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. BETZ CHEMICALS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET (ES) 000267, DE 29/03/96 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

26/03/1996

RPI 1321

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

09/12/1986

RPI 842

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/11/1985

RPI 788

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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