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Brasil006283357

ROMARIZ

International Drinks Limited

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/04/46

Registro concedido em 10/04/1976 e em vigor até 10/04/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2046

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250214695 (05/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERNATIONAL DRINKS LIMITED Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250297202 (09/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERNATIONAL DRINKS LIMITED Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Custodio de Almeida & Cia. e nomeado novo representante SOUTO, CORREA ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200347389 (14/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERNATIONAL DRINKS LIMITED Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150343904 (22/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TAYLOR FLADGATE & YEATMAN (MALTA), LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150276788 (04/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: TAYLOR FLADGATE & YEATMAN (MALTA), LIMITED

21/08/2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/10/1996

RPI 1349

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

28/08/1990

RPI 1030

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GUIMARAES-VINHOS S.A.R.L. (PT) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

28/08/1990

RPI 1030

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1021 , DE 05/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

05/06/1990

RPI 1021

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1010 , DE 20/03/90 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

05/06/1990

RPI 1021

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM(DA CESSIONÁRIA) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

20/03/1990

RPI 1010

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIADA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA (DA CESSIONÁRIA) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA.

13/02/1990

RPI 1006

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.*INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

30/12/1986

RPI 845

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

15/07/1986

RPI 821

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

24/06/1986

RPI 818

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

ROMARIZ - Processo 006283357 | Marca no INPI | TrademarkIQ