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Brasil006278515

HEUGA

INTERFACE (SCHWEIZ) AG

Registro de marca extintoClasse 19Classe 27Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 10/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores. Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores. Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/10/2009

RPI 2024

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ROHSAG AGCED.2 - INTERFACE PURCHASING AGCED.3 - INTERFACE PURCHASING GMBH

21/08/2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/10/1996

RPI 1351

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

08/01/1991

RPI 1049

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 954 , DE 31/01/89 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

08/01/1991

RPI 1049

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

31/01/1989

RPI 954

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

15/07/1986

RPI 821

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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