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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. CITY
RPI 1172
18/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. CITY
RPI 1172
18/05/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1057
05/03/1991
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. * INT.CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1018
15/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG . SEGUNDO DO ART 115 DO CPI, E APRESENTE TRANSCRIÇÃO NA INTEGRA DA CLASULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA OUESTATUTO SOCIAL * INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES
RPI 996
21/11/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOS'E DOS SANTOS LINHARES
RPI 991
17/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 890
10/11/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 827
26/08/1986
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