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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
B. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1441
04/08/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED FRUTAS ARLEQUIN LTDA (BR/SP) *INT BRITANIA M & PTS
RPI 1406
11/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA. E PROVE QUE SR. ROBERTO REGUERA TEM PODERESPARA ALIENAR A MARCA * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1338
23/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. A FRUTAL LTDA (BR-SP) *INT. O PRÓPRIO
RPI 1122
02/06/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (BR/SP) 004698 DE 15/02/89 CESSIONÁRIA FRUTAS ALERQUIM LTDA *INT. O PRÓPRIO
RPI 1067
14/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE CONFORME CLAUSULA 8. DO CONTRATO SOCIAL *INT. O PRÓPRIO
RPI 1015
24/04/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 893
01/12/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 893
01/12/1987
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 868
09/06/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 861
22/04/1987
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