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Dado oficial do INPI

BIOCIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOCIL

ST13

BR500000006264620

Classe

1, 3

Pedido

006264620

Registro

006264620

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/76
  6. Extinto19/08/97

Registro concedido em 25/03/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

10/10/1972

Data de registro

25/03/1976

Data de expiração

25/03/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEGANI QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DO LPI * INT. SONIA PAULO P. MOMSY

RPI 1394

19/08/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 815

03/06/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 776

03/09/1985

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 769

16/07/1985

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 753

26/03/1985

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 731

23/10/1984

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