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Dado oficial do INPI

MIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIL

ST13

BR500000006261744

Classe

36

Pedido

006261744

Registro

006261744

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/76
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 25/03/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

12/01/1972

Data de registro

25/03/1976

Data de expiração

25/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MILBANCO S/A

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1325, DE 23.04.96, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1325

23/04/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. RETIFICAÇÃO NA RPI 1053 DE 05/02/91, TENDO EM VISTA ERRO NA SEDE DO TITULAR. * INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1162

09/03/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1058

12/03/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019 DE 22/05/90, POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1058

12/03/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. CARLOS JOSÉDOS SANTOS LINHARES

RPI 1053

05/02/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1019

22/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURANDO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. CARLOS JOSE DO S. LINHARES

RPI 996

21/11/1989

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PAR'AGRAFO 'UNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 991

17/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 822

22/07/1986

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