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Dado oficial do INPI

BIZARRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIZARRE

ST13

BR500000006253032

Classe

3

Pedido

006253032

Registro

006253032

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/76
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 10/03/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/11/1973

Data de registro

10/03/1976

Data de expiração

10/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

RPI 2023

13/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1995

31/03/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1969

30/09/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EMNOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1888

13/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1333

18/06/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1301

07/11/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. ANTONIO JOSÉ DA ALMEIDA CABRAL

RPI 1213

01/03/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1044

04/12/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR-SP)PET.(SP) 042907 , DE 30/11/87 *INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL

RPI 1005

06/02/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 814

27/05/1986

Proteção contínua da sua marca

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