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Dado oficial do INPI

VANITY FAIR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANITY FAIR

ST13

BR500000006249965

Classe

25

Pedido

006249965

Registro

006249965

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/76
  6. Vigente10/03/36

Registro concedido em 10/03/1976 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/08/1973

Data de registro

10/03/1976

Data de expiração

10/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VANITY FAIR, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário. artigos de vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260011760 (13/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VANITY FAIR, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160104967 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: VANITY FAIR, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2403

24/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2104

03/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1394

19/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. V. F. CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA

RPI 1361

31/12/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. * MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 1148

01/12/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSE, LEONARDOS & CIA

RPI 1127

07/07/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOEMITIDAS NO PERÍODO 24/05/89 A 24/05/91QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAIS * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1108

25/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 14341, DE 24/05/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1084

10/09/1991

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1047

26/12/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 885

06/10/1987

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 863

05/05/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 820

08/07/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 804

18/03/1986

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