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Dado oficial do INPI

AMERICAN BRANDS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMERICAN BRANDS

ST13

BR500000006245137

Classe

30

Pedido

006245137

Registro

006245137

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/76
  6. Extinto29/12/98

Registro concedido em 10/03/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/12/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/08/1971

Data de registro

10/03/1976

Data de expiração

10/03/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AMERICAN BRANDS , INC. (LEIS DE DELAWARE)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1460

29/12/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. *INT. DANNEMANN

RPI 1415

03/02/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GENERAL BRANDS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040320 DE 05/12/96 * INT. DANNEMANN

RPI 1371

11/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 912

12/04/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 875

28/07/1987

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