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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1152
29/12/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1152
29/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN
RPI 1112
24/03/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1031
04/09/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA
RPI 1031
04/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SPORT SPADA LTDA (BR-SP) PET.(SP) 039843, DE 10/11/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1011
27/03/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 017549 , DE 25/05/87 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI - MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 980
01/08/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DA RPI 883 , DE 22/09/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 980
01/08/1989
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 883
22/09/1987
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 848
21/01/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 807
08/04/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 778
17/09/1985
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RPI 752
19/03/1985
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 731
23/10/1984
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 731
23/10/1984
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 721
14/08/1984
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