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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1343
27/08/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1185
17/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1168
20/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. I. CRIMS CALÇADOS LTDA (BR/RS) II-CALÇADOS PLATINA LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DE RPI 1144 , DE 03/11/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1155
19/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: CALÇADOS PLATINA LTDA (BR/RS) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERENCIA PARA: CALÇADOS PLATINA LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1144
03/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 931
23/08/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 904
17/02/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 892
24/11/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 857
24/03/1987
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 848
21/01/1987
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