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Dado oficial do INPI

CASTELLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASTELLO

ST13

BR500000006219179

Classe

35, 39

Pedido

006219179

Registro

006219179

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/76
  6. Extinto29/11/16

Registro concedido em 10/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

17/01/1973

Data de registro

10/01/1976

Data de expiração

10/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASTELLO INDUSTRIA COMERCIO S A

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2395

29/11/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810110467580 (29/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASTELO EMPREEDIMENTOS E COMERCIAL LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120186720 (30/10/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: CASTELLO INDUSTRIA COMERCIO S A Procurador: ADAHIR DE MATTOS MARCELINO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares contendo a marca "CASTELLO" e que comprovem a prestação de "serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis", emitidos pelo titular do registro caducando durante o período de investigação. Observe que os documentos anexados à petição de manifestação à caducidade foram emitidos por terceiros, não contém a marca caducanda e se referem a serviços fornecidos em favor do titular, não caracterizando, portanto, o uso do sinal registrado pelo proprietário do título para assinalar os serviços constantes do certificado de registro.

RPI 2368

24/05/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110467580 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2011

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1892

10/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1299

24/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 780

01/10/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 773

13/08/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 773

13/08/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASTELLO ou a sua marca.

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