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Dado oficial do INPI

BR500000006200958

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006200958

ST13

BR500000006200958

Classe

7

Pedido

006200958

Registro

006200958

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/75
  6. Extinto12/09/06

Registro concedido em 25/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/09/2006

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

14/12/1972

Data de registro

25/12/1975

Data de expiração

25/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

COMPAIR LIMITED

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1862

12/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1336

09/07/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1136

08/09/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1114 DE 07/04/92 TENDO EM VISTA A PET.(SP) 006271, DE 24/02/92 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

RPI 1118

05/05/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1118

05/05/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALT DE CONTESTAÇÃO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1114

07/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) PET. (SP) 020210 DE 10/07/91 *INT. PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1097

10/12/1991

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT PINHEIRO NETO ADVS.

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE, REC. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1031

04/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1008

06/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 927

26/07/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 866

26/05/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 807

08/04/1986

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